NOVA LEI OBRIGA MOTORISRA A PRESTA SOCORRO A ANIMAIS ATROPELADOS EM PAULISTA

A Câmara Municipal do Paulista aprovou no final de 2021 um projeto de lei do Vereador Edinho, que obriga qualquer cidadão que cause atropelamento de animal em vias públicas a prestar socorro.

“O projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, tanto em relação à imediata prestação de socorro.

Segue os artigos da Lei aprovada;

Art. l° Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Municipio do Paulista

Art. 2° Sem prejuizo das sanções penais cabiveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista de veiculo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal stropelado, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxilio da autoridade pública.

Art. 3° A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor a ser
definido pelo poder Executivo, no prazo máximo de 90 dias, aplicada em dobro no
caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da
imposição definitiva de multa.

5 l° Considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercicio.

Art. 4° No mínimo 50%
(cinquenta por cento) do valor arrocadado a titulo de cobrança da multa de que trata esta Lei, será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no Municipio.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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