Pagamento à vista ou parcelado? Veja as vantagens na hora de acertar as contas com o IPTU e o IPVA

Essa é uma das dúvidas mais comuns para os contribuintes no início do ano

 
 

Nos primeiros meses do ano, muitos brasileiros se deparam com dois impostos que fazem parte do cenário tributário nacional: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão de como pagar esses tributos, se à vista ou parcelado, pode ter impactos significativos no orçamento familiar.

O IPTU é um tributo municipal aplicado sobre a posse de imóveis urbanos, sendo destinado ao financiamento de serviços públicos locais, tais como educação, saúde e infraestrutura. Já o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, sendo de responsabilidade do Estado.

E assim como ocorre com o IPTU, os proprietários de veículos confrontam a decisão entre quitar o IPVA integralmente de uma vez ou optar pelo pagamento parcelado.

Atualmente, os municípios e estados oferecem opções de descontos caso o contribuinte opte por pagar à vista. Além disso, já há instituições financeiras que possibilitam o pagamento dos impostos por meio do cartão de crédito. 

Em relação ao IPVA, os proprietários de veículos registrados no Estado de Pernambuco devem iniciar o pagamento a partir do mês de fevereiro. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PE), é estabelecido que o valor mínimo da cota não pode ser inferior a R$ 50.

Aqueles que optarem por quitar o imposto em pagamento único, até a data de vencimento estipulada, receberão um desconto de 7% sobre o valor total do tributo. Já o parcelamento, este pode ser efetuado até dez prestações, cujos vencimentos são determinados conforme o final da placa do veículo.

Análise das possibilidades

Diante das diversas opções, os contribuintes geralmente se veem indecisos quanto à escolha da forma mais adequada para quitar o valor necessário.

O professor Micael Justino (32), decidiu que iria fazer o pagamento parcelado, pois apesar do atrativo desconto oferecido para pagamento à vista, a opção pelo parcelamento se alinha melhor com sua gestão financeira mensal. 

“Apesar do desconto do à vista, o parcelamento não compromete minha renda mensal, já que existem outros custos do veículo de início de ano, como o seguro”, explicou. A fim de auxiliar na tomada da melhor decisão, a reportagem da Folha de Pernambuco entrevistou especialistas, os quais compartilharam suas análises e perspectivas sobre o tema. 

Os economistas Sandro Prado e João Rogério Filho trouxeram observações que destacam os diferentes aspectos financeiros e estratégias, proporcionando aos contribuintes uma visão abrangente na hora de fazer sua escolha. Inicialmente, Sandro Prado enfatizou a importância da análise financeira ao decidir sobre o pagamento, mas explicou que, caso haja disponibilidade financeira, pagar o imposto à vista é uma opção vantajosa.

Ao exemplificar o cenário, ele trouxe o caso de um IPVA que custa R$ 1 mil. “Você pagando à vista, pagará R$ 930. Esse desconto de R$ 70, ele é um desconto substancial, é um desconto que quem puder pagar à vista já se livra desse débito durante 10 longos meses. Já que você resolver dividir em 10 cotas, a primeira parcela é em fevereiro e a última só no mês de novembro. Então, quem tiver esse dinheiro disponível, ao invés de fazer qualquer tipo de aplicação com ele, um dos melhores, digamos, uso desse dinheiro, desse valor, é você quitar integralmente o IPVA do seu veículo”, orientou o especialista.

Opção cautelosa

Por outro lado, João Rogério Filho adotou uma abordagem mais cautelosa, levando em consideração as condições específicas de cada contribuinte. Ele ressaltou que a decisão depende das condições de aplicações financeiras ou endividamento do contribuinte.

O economista argumenta que, para quem possui recursos disponíveis e boa liquidez, o pagamento à vista pode ser uma opção atraente, principalmente quando comparado à variação do CDI ao longo do ano. No entanto, ele fez um alerta sobre os riscos do endividamento. “O risco envolvido numa antecipação do pagamento é de que efetivamente a pessoa, ao longo do ano, tenha que buscar um endividamento. E aí, será bem mais oneroso efetivamente do que o desconto oferecido”, disse. 

João Rogério ainda esclareceu que, com boa liquidez, sem estar sujeito a grandes oscilações, dificilmente se consegue um investimento no mercado financeiro que vá valorizar mais do que o desconto do IPTU. “Então, como eu disse, a primeira resposta é praticamente um empate técnico”, finalizou o especialista.

Histórico dos tributos

De acordo com o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e doutor em Contabilidade pela USP, Tiago Slavov, os chamados “tributos sobre o patrimônio” no Brasil, sendo os mais conhecidos o IPTU e IPVA, nasceram em 1891. No começo, eram impostos estaduais.

Em 1934, a receita do IPTU passou a pertencer aos municípios. No caso do IPVA, embora a administração seja estadual, 20% do que é arrecadado vai para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), 40% fica com o Estado e 40% com o município. 

“É importante mencionar isso porque muitos acham que o IPVA é apenas para conservação das vias públicas, o que não é verdade. Além dos 20% que vão para a educação, os valores que vão para o Estado e Municípios, por exemplo, não são vinculados à conservação de vias; são recursos que compõem o orçamento anual, portanto, são aplicados na saúde, segurança e, também, na infraestrutura”, completa. 

Falando em cidades, o professor conta que o Brasil é um dos únicos países da América Latina que atribui à administração local (municípios, distritos etc.) os tributos sobre patrimônio. Segundo Slavov, nos EUA, por exemplo, o equivalente ao nosso IPTU e IPVA é um imposto anual, complementar e acessório ao Imposto de Renda. Assim, calculado sobre os “bens” informados na declaração.

Os “tributos sobre o patrimônio” são geralmente considerados pelos economistas bons impostos, e muitos países vem tentando aumentar esses tributos. É claro, com a promessa de diminuir outros (o que geralmente não acontece no Brasil). Para comparação, os tributos sobre o patrimônio representam 1,6% da carga tributária brasileira, nos EUA são 3% (quase o dobro).

FONTE: FOLHA PE 

https://www.folhape.com.br/economia/pagamento-a-vista-ou-parcelado-veja-as-vantagens-na-hora-de-acertas/317560/

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