Os bens deixados pelos pais, devem ser divididos igualmente entre os filhos. Sendo que metade do patrimônio do falecido fica para o cônjuge
Embora seja comum um dos filhos assumir uma maior responsabilidade no cuidado dos pais, quando se trata de herança é considerado o que a lei determina. Portanto, os bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os filhos. Ademais, metade do patrimônio do falecido fica para o cônjuge ou companheiro, caso haja.
Herança
Dessa forma, quando o falecido não deixa testamento, ou quando é nulo ou contestado pelos herdeiros, esta regra é aplicada. Contudo, o autor da herança, mesmo assim, deve dispor apenas 50% livremente, pois a outra metade deve ser destinada aos herdeiros necessários.
Portanto, esses 50% o autor pode deixar para quem quiser, podendo até mesmo doar para instituições de caridade, beneficiar alguma pessoa, ainda que não seja parente, entre outras finalidades.
Entretanto, se o falecido não tiver deixado testamento, os bens serão divididos entre os herdeiros de forma igualitária. Porém, há exceção, caso alguém queira abdicar da herança por vontade própria, quando o falecido ainda em vida já havia deserdado, ou por decisão judicial que considere o herdeiro indigno.
FONTE: SEU CREDITO DIGITAL / https://seucreditodigital.com.br/quem-cuida-do-pai-acaba-ganhando-uma-parte-maior-da-heranca/