Paulista: TCU anula uso do Fundeb para pagamentos advocatícios na gestão de Júnior Matuto

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório nesta segunda-feira (02) apontando desvios de cerca de R$ 39 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na administração do ex-prefeito do município de Paulista, Júnior Matuto. De acordo com o documento, o ex-líder do Executivo do município utilizou este valor para o pagamento de honorários de advogados, o que entra em desacordo com os preceitos constitucionais e a jurisprudência do TCU.

O acórdão de número 1779/2022, foi pronunciado em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal, ocorrida em 29 de março deste ano, sob a relatoria do ministro Waílton Alencar Rodrigues. Os recursos do Fundeb são destinados, exclusivamente, para a manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica. 

A Corte do tribunal destacou a inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores de precatórios relacionados a verbas do Fundo para o pagamento de honorários advocatícios.  Ainda de acordo com o tribunal, a utilização de recursos do Fundeb para pagamentos de despesas na contratação de serviços jurídicos consiste numa afronta à norma legal e deve ser combatida pelos demais órgãos integrantes da rede de controle. Constatou-se, inclusive, que o então secretário de Assuntos Jurídicos, Fabiano Braga Mendonça, foi responsável pelo ateste na fase de liquidação da despesa, o que reforça a sua contribuição para a irregularidade identificada.

No processo do TCU são citados, além de Júnior Matuto e Fabiano Braga, o advogado Rafael Odon Gomes de Queiroz. Eles deverão prestar esclarecimentos ao tribunal pelas irregularidades.

Em 2021, quando o valor gasto pelo ex-prefeito ainda estava na ordem de R$ 16 milhões, um levantamento realizado pela Secretaria de Finanças da atual gestão mostrou que Matuto retirou recursos da conta específica e transferiu para a conta de caráter geral da administração e de lá encaminhou para a conta da folha de pagamento de pessoal. Essa situação não possibilitou ao TCU estabelecer conexão lógica entre os recursos dos precatórios e as despesas realizadas que deveriam ser de manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com a atual secretária de Educação, Jaqueline Moreira, o governo anterior não fez o plano de aplicação de recursos em parceria com o Conselho do Fundeb, conforme determina a legislação.

FUNDEB
Instituído pela emenda constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundeb atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. 60% dos recursos devem ser aplicados na remuneração dos professores em efetivo exercício do magistério e no aumento do salário da categoria. A competência para fiscalizar a aplicação dos recursos complementares do fundo é do TCU, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal.

FONTE: DIARIO PE / https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/politica/2022/05/paulista-tcu-anula-uso-do-fundeb-para-pagamentos-advocaticios-na-gest.html

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.