Pedido de isenção do Enem 2021 já pode ser consultado na Página do Participante

As provas do Enem 2021 serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro, tanto na versão impressa como na digital

Os estudantes que entraram com pedido de isenção para não pagar a taxa do Enem 2021 já podem conferir o resultado na Página do Participante. 
 
Além disso, quem justificou a ausência na edição 2020, poderá conferir se a falta foi deferida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Os estudantes que tiverem a solicitação indeferida podem entrar com recurso entre 14 e 18 de junho. Os resultados dos recursos estão previstos para serem divulgados no dia 25 deste mês.

No entanto, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), a aprovação da justificativa ou da solicitação de isenção não garante a inscrição no Enem 2021. 

As inscrições deverão ser realizadas normalmente, entre 30 de junho e 14 de julho, por meio da Página do Participante. Segundo o ministro da Educação, Milton Ribeiro, as provas do Enem 2021 serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro, tanto na versão impressa como na digital. Segundo o Inep, 101.100 vagas estarão disponíveis exclusivamente para a versão digital do exame.

Isenção
Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa educacional têm direito à isenção da taxa de inscrição do exame. Estar cursando a última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021, também dá direito ao benefício.

O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Justificativa de ausência 
Já para justificar a ausência no Enem 2020, o participante deverá comprovar a razão pela qual não compareceu ao exame, por meio dos documentos solicitados. 

Entre os motivos aceitos como justificativa pelo Inep estão: emergências médicas, comparecimento ao trabalho, morte na família, maternidade ou paternidade. Todos os documentos comprobatórios devem estar de acordo com os parâmetros exigidos pelo edital.

FONTE: DP

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