Dia Internacional do Idoso: Conheça os direitos garantidos por lei

Hoje é o dia Dia Internacional do Idoso, no Brasil, a data está relacionada com a criação do estatuto do idoso, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 1º de outubro de 2003. A lei garante direitos às pessoas com mais de 60 anos no país, que hoje somam mais de 30 milhões. São 118 artigos que tem por objetivo promover a proteção e o respeito à pessoa idosa.


Direitos dos idosos no Brasil


Isenção do IPTU- A norma vale para pessoas maiores de 60 anos, proprietárias de exclusivamente um imóvel, aposentadas e com renda de no máximo dois salários mínimos. É preciso procurar a Secretaria da Fazenda ou agência da Receita Federal para iniciar o procedimento de apresentação dos documentos e isenção do IPTU.


Pensão Alimentícia- Em determinados casos, é obrigação dos filhos pagar a pensão alimentícia nos casos daqueles que não disponham das condições básicas para se sustentar. Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode pleitear o benefício assistencial, cujo valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família


Assistência à Saúde: O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses. Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).


Medicamentos gratuitos: O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.


Transporte Público: A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.


Vagas exclusivas: De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.


Meia-entrada: O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas. Importante lembrar de levar um documento de identificação com foto.


Atendimento preferencial: O estatuto assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros. No caso dos serviços de emergência de saúde, a prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.


DISQUE 100: número válido para todo o território nacional para denunciar de forma gratuita e sigilosa qualquer forma de violência contra o idoso: abandono, maus-tratos, agressão física ou verbal, extorsão entre outros.

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