De janeiro a maio do ano passado foram registradas 2.890 ocorrências, enquanto no mesmo período de 2019 houve 3.339
Para a gerente de controle operacional da Diretoria Especializada da Polícia Civil, delegada Polyanne Farias, os dados mostram que as mulheres estão mais conscientes que precisam buscar a Delegacia da Mulher e solicitar medidas protetivas. “Quando a vítima utiliza-se dos elementos que estão à disposição dela e previstos pela Lei Maria da Penha é ainda mais eficaz nosso trabalho para dar segurança a ela e como consequência a gente evita o feminicídio”, comenta.
Cansada das agressões que vinha sofrendo há cerca de um ano e meio, uma jovem cambista de 20 anos esteve ontem na Delegacia da Mulher de Santo Amaro, no Centro do Recife, para denunciar o homem com quem se relaciona há mais de dois anos. “No começo do nosso namoro a ex-mulher dele me alertou, mas por eu gostar dele e por ele sempre ter me tratado muito bem eu preferi acreditar que nunca seria agredida. Agora, o sentimento que prevalece é o de decepção. Quero me afastar dele de vez”, confessa.
Criadas pela Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, as medidas protetivas são aplicadas após a vítima denunciar a agressão à polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público. A legislação prevê dois tipos: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.
Prisões
Sete mandados de prisão e três de Medidas Cautelares de Monitoramento Eletrônico foram cumpridos durante a operação Libertas II, que teve os detalhes divulgados ontem. As investigações começaram em abril deste ano, com objetivo de prender agressores que praticaram violência doméstica e familiar contra a mulher, voltada para a prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
De acordo com a delegada Jimena Gouveia, titular da 4ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), todos os alvos da operação eram ex-companheiros das vítimas que não aceitavam o término do relacionamento e insistiam em procurar elas mesmo já havendo uma decisão judicial de afastamento. “A Lei Maria da Penha existe exatamente para coibir esse tipo de comportamento que não é mais admissível em nossa sociedade. As mulheres têm o direito de seguir suas vidas como bem decidirem e não é um ex-companheiro que deve cercear o seu direito de ir e vir”, fala a delegada.