O estudante que solicitar a carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC)
O estudante que solicitar a carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC) para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro — o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.
O MEC poderá usar essas informações apenas para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.
De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida pelo MEC; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; diretórios centrais dos estudantes; centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.
O MEC poderá ainda firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante do modelo físico da carteira de identificação estudantil.
Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.