STF decide sobre o futuro do aplicativo Uber no país

Foto: Guarulhos Hoje

Por PODER 360

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) discutirá a constitucionalidade do transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares cadastrados em aplicativos. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Em 13 de outubro, a Corte reconheceu a rep

ercussão geral do assunto. Ou seja, a decisão afetará casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

“Sob a ótica desses princípios, o estabelecimento de restrições à atividade de motoristas particulares cadastrados em aplicativos como Uber e Cabify poderia se justificar para afastar a alegada concorrência desleal com taxistas, ou mesmo para imposição de padrão de segurança ao serviço. O exame da constitucionalidade da proibição do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, a depender, portanto, da intensidade que se confira, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro lado, aos princípios de proteção ao consumidor e de repressão à concorrência abusiva, evidenciam a relevância jurídica da controvérsia suscitada”,  disse ao site do STF o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso.

A Câmara Municipal de São Paulo apresentou recurso extraordinário na Corte questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional lei do município que proíbe a atividade.

No entendimento do TJ-SP, o ato proibiu uma atividade privada em afronta aos princípios da livre iniciativa e da razoabilidade.

No recurso à Corte, a Câmara Municipal alega que o serviço de transporte individual de passageiros tem natureza pública e pressupõe autorização do Poder Público. Afirma ainda que a atividade empreendida sem a chancela municipal equivaleria a “táxi clandestino”, provocando “injusta competição”.

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