MPF quer manter decisão que suspendeu obra sem licenciamento ambiental em Paulista (PE)

Muro de contenção do avanço do mar, na praia do Janga, estava sendo construído sem autorização da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH)

O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da liminar, proferida pela 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a suspensão da construção de muro de contenção do avanço do mar na praia do Janga, em Paulista (PE). A obra, parcialmente edificada, não possuía licenciamento ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH). Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes se manifestou pelo embargo dos serviços até a apresentação de estudos de impacto ambiental.

O Município de Paulista requereu à CPRH, em dezembro de 2019, autorização ambiental para iniciar a construção de um muro de contenção do avanço do mar de quase 300 metros de extensão e de aproximadamente cinco metros de altura, o que deu origem a um processo de licenciamento. Na ocasião, a prefeitura foi informada que seria necessário o licenciamento tríplice (licenças prévia, de instalação e de operação), considerando o significativo impacto ambiental da obra pretendida, o que não foi feito.

Irregularidades – Após denúncias de que a obra teve início sem a devida autorização, a CPRH realizou vistoria no local, constatou a irregularidade e lavrou auto de infração com penalidade de embargo e multa. A Procuradoria-Geral do Município de Paulista alegou que a finalidade do empreendimento é proteger a via pública e o patrimônio privado dos Condomínios do Hotel Residencial Porto Bahamas, Jardins dos Coqueirais Hotel Residência e Hotel Residencial Porto Athenas, em razão do avanço do mar no trecho.

No parecer, o MPF destaca que não existem estudos aprofundados sobre os efeitos e impactos ambientais que o barramento iria produzir e os meios de evitá-los ou reduzi-los. “O indeferimento da liminar poderia causar consequências extremamente gravosas à área em questão, como no presente caso, em que se busca a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à restauração e higidez ambiental”, frisa o procurador regional da República José Cardoso. “Porém, não se mostra razoável a derrubada da obra já executada antes do desfecho final da lide”, acrescenta.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Município de Paulista, a Premier Consultoria Planejamento e Gerenciamento em Engenharia e os Condomínios do Hotel Residencial Porto Bahamas, Jardins dos Coqueirais Hotel Residência e Hotel Residencial Porto Athenas, em razão de possíveis irregularidades no licenciamento ambiental da obra.

Confira aqui a íntegra do parecer

Processo nº 0807737-10.2021.4.05.0000/PE

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FONTE: MPF

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