O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) acatou por unanimidade os recursos do prefeito de Paulista Junior Matuto e do vice-prefeito Jorge Carrero para reformular a sentença de cassação de mandato proferida pelo juiz Leonardo Asfora em junho do ano passado.
A ação de impugnação, contestação, do mandato efetivo foi movida pelo Severino Ramos, segundo colocado nas eleições para prefeito de Paulista em 2016. As acusações contra Junior Matuto e Jorge Carrero se referiam indicações de abuso de poder econômico e irregularidades na prestação de contas das eleições de 2016.
Afirmou-se a existência de divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas em confronto com os extratos eletrônicos, existência de doação empresarial camuflada, fraude e utilização de “caixa 2” , doações de pessoas físicas que exercem cargo de confiança no Município de Paulista, doações realizadas com indícios de ausência de capacidade econômica e realização de despesas sem vinculação específica.
No TRE-PE, o processo foi relatado pelo desembargador Alexandre Pimentel. Na análise do mérito, ele destacou que, segundo o TSE, o abuso de poder econômico caracteriza-se pelo uso desproporcional de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade da candidatura.
Entretanto, apesar do juiz em primeira instância ter considerado de que havia graves omissões e irregularidades na prestação de contas, o plenário do TER-PE decidiu por unanimidade aprovar com ressalvas as contas. Ainda é possível recorrer da decisão do TRE-PE, buscando apreciação sobre a questão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.