TJPE julgará validade do crédito do VEM

Em 2013, foi instituído um prazo de 180 dias para a utilização, sob pena de confisco do crédito

Ainda nesse mês o prazo de validade de créditos do VEM poderá ser eliminado. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai julgar no dia 22 se o limite de 180 dias para os créditos, definido por lei no fim de 2013 é constitucional. O julgamento é o seguimento do trabalho da Frente de Luta pelo Transporte Público e do trabalho do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) iniciado há cinco anos.

“Na época, fomos surpreendidos pela aprovação da medida, no último dia legislativo de 2013, no apagar das luzes. Sem conversa com ninguém. Nós compreendemos que a apropriação dos créditos, após o prazo de validade, está errado, porque é o confisco do dinheiro do trabalhador. E a constituição brasileira proíbe isso”, contou o representante da Frente de Luta, Pedro Josephi. “O dinheiro nem mesmo vai para uma conta pública, ela fica com a Urbana-PE, o sindicato patronal das empresas de ônibus.”

Sobre o prazo de validade, a Urbana-PE preferiu não se pronunciar, já que não é responsável pela legislação. Apenas a cumpre. A Frente, por sua vez, levou o argumento adiante, acionou o MPPE, e este ajuizou, no primeiro semestre de 2014, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a que criou o prazo de validade. “Fizemos muito barulho e o Governo do Estado suspendeu a lei por seis meses. Ela não funcionou no começo”, lembrou Josephi.

A frente vai solicitar ainda ser amicus curiae, ou seja, amigos da corte. É a possibilidade de participar do julgamento sem ser uma das partes, devido à expertise no tema em pauta.

FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO

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