MELHORIA NA MOBILIDADE: Grupo cobra implantação de lei sobre ar condicionado em ônibus

A Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco protocolou nesta quarta-feira (13) um pedido de esclarecimentos sobre o cumprimento da lei estadual 15.293/2014. A norma prevê a obrigatoriedade da instalação de ar condicionado nos ônibus dos corredores troncais do Sistema Estrutural Integrado (SEI), aqueles veículos azuis, vermelhos e verdes que circulam entre os terminais na Região Metropolitana do Recife.

A lei, de autoria do ex-deputado estadual André Campos (PSB) – atualmente presidente da Copergás -, foi sancionada em 23 de maio de 2014 pelo então governador João Lyra Neto (hoje no PSDB).

“A climatização dos demais veículos integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR deverá ser exigida de forma gradual, conforme estabelecido em Decreto do Poder Executivo, observados o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, afirma o texto da lei.

Em nota, o Grande Recife Consórcio de Transporte confirmou que não houve a publicação do decreto regulamentando a lei.

O ofício para o secretário Marcelo Bruto foi assinado por Pedro Josephi e Márcio Morais, coordenadores da Frente e representantes da sociedade civil no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Bruto é presidente do colegiado, responsável, por exemplo, por discutir reajustes das passagens de ônibus. Os questionamentos foram sobre o número de ônibus do SEI que têm e que não têm ar condicionado e o cronograma atualizado para a climatização da frota.

Josephi e Morais ainda perguntam no ofício “se o descumprimento da Lei foi abatido nos cálculos das tarifas aos usuários de 2014 até então e se houve aplicação de alguma penalidade às empresas que não climatizaram os seus veículos”.

“Até o presente momento, tendo se passado quase 5 (cinco) anos da sanção da Lei, é público e notório a não instalação de ar condicionados nos veículos integrantes do SEI, conforme as reclamações diárias dos usuários do Sistema de Transporte por nós representados”, acusa o documento da Frente de Luta pelo Transporte Público.

Concessão

Em nota, o Grande Recife afirmou que:

“Esclarece que a Lei Estadual de nº 15.293 de 23 de maio de 2014, prevê que toda a operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR esteja em regime de concessão. Todavia, a referida lei necessita de um decreto para sua regulamentação.

Atualmente, apenas 2 lotes, de um total de 7 licitados, têm os contratos assinados e operam nesse regime. Das 15 linhas previstas no Edital de Licitação CEL 002/2013 para operar com veículos com ar condicionado, no Lote 1, oito já estão em operação. Das sete restantes, quatro estavam previstas para operar com veículos articulados com ar. Contudo o investimento foi postergado em função do alto valor do veículo, o que ocasionaria o desequilíbrio econômico-financeiro do sistema. Além disso, a ausência do Corredor de BRT na Avenida Agamenon Magalhães impossibilitou o início da operação de mais 3 linhas, que circulariam com veículos tipo BRT a serem adquiridos pelo Consórcio Conorte. Já com relação ao Lote 2, todas as linhas previstas já estão operando com ar.

No caso das empresas permissionárias, no último reajuste tarifário aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM em fevereiro de 2019, não foram contemplados veículos com ar condicionado na renovação de frota prevista, com o objetivo de produzir menor impacto na planilha tarifária.”

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