FICA LIGADO: Mais prazo para não perder o Benefício de Prestação Continuada

Benefício será válido quando aparelho estiver na assistência técnica

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) até o fim do ano passado ganharam mais uma chance de regularizar sua situação e, assim, evitar a suspensão do benefício. 

É que uma portaria publicada ontem pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União alterou a data de corte do benefício, inicialmente previsto para este mês de abril. Com isso, a suspensão de quem não fez o cadastro passa a ser efetuada entre julho deste ano e março de 2020, de acordo com um calendário que leva em consideração o mês de aniversário do segurado.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a ampliação no prazo de cadastro visa reduzir ao máximo o número de benefícios suspensos para não prejudicar os beneficiários. Pernambuco, por exemplo, registra um total de 313.262 beneficiários do BPC, sendo 40,55% (127.017) pessoas idosas e 59,45% (186.245) com deficiência, segundo a Secretaria Executiva de Assistência Social. No entanto, 60 mil desses segurados ainda não realizaram o cadastro e, por isso, poderiam ter o benefício suspenso neste mês caso a data não houvesse sofrido alteração. 

“Pelo número de pernambucanos que ainda faltam se cadastrar é possível ter uma dimensão da necessidade de postergar um pouco a suspensão do benefício. Porém, isso não resolverá o problema, pois muita gente ainda pode perder, já que não foi feita uma campanha massiva por parte do Governo Federal para que todos soubessem da necessidade do cadastro”, critica o secretário executivo de assistência social de Pernambuco, Joelson Rodrigues. 

Segundo o Ministério da Cidadania, os idosos e pessoas com deficiência que não se cadastrarem nessa nova oportunidade inicialmente serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Depois disso, o beneficiário terá 30 dias para regularizar sua situação. 

Passado esse período, o benefício é suspenso. Antes do corte definitivo do pagamento, no entanto, o segurado poderá entrar com um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS). Para isso, terá que ligar para o 135 e agendar uma ida ao INSS. 

Apesar da portaria atual não estabelecer de que forma os beneficiários serão informados do risco de corte, o texto original prevê três situações. São elas: ser avisado da necessidade de fazer o cadastro ao tirar o extrato; envio de comunicado por Correios, o que, segundo Rodrigues, não teria muito êxito, pois esbarra na dificuldade da desatualização dos endereços; a terceira e mais drástica é que o segurado não consiga sacar o benefício. 

“Ao chegar nesse extremo, o usuário deverá ligar para o 135 e lá ouvirá a informação sobre o cadastro”, explica o secretário executivo de assistência social. Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício poderá ser reativado por meio do cadastramento no CadÚnico, desde que mantenha as condições de elegibilidade previstas na portaria.

FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO

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