Estudantes com Fies podem suspender parcelas

Pedido pode ser feito para os que tem financiamento com bancos, como Banco do Brasil e Caixa

Os estudantes que contrataram financiamento estudantil do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB), podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. 

A medida entrou em vigor a partir da última segunda-feira, e vale para os estudantes que estejam em situação de adimplência com os seus contratos até o dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no País. 

No financiamento da Caixa, o pedido pode ser feito por meio do site SIFIES-WEB, sifesweb.caixa.gov.br. Ao fazer o login, o estudante deve acessar a opção ‘Contrato Fies’ e após isso ‘Contrato’, para que possa suspender o contrato de financiamento no link ‘Solicitar Pausa’. Na CEF, a solicitação será feita sem a necessidade de assinatura de um termo aditivo e presença do fiador. Porém, o estudante deve estar atento para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Já para os estudantes que tem financiamento no Banco do Brasil, a opção pode ser feita por meio do aplicativo do banco. Para isso, o cliente deve acessar a sua conta, ir para o ‘Menu’, e em seguida em ‘Soluções de Dívidas’, para depois selecionar ‘Suspensão Fies’. A solicitação é feita da mesma maneira da Caixa, sem a assinatura de um termo aditivo. Se o estudante não tiver acesso ao aplicativo, ele poderá fazer a solicitação em alguma agência do BB. 

As condições de suspensão do contrato obedecem a Lei 13.998/2020 e a Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido de suspensão do financiamento pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente. 

A suspensão é válida para dois tipos de contratos. Para os que estão em fase de utilização ou carência, o adiamento alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. A medida é válida para os contratos formalizados até o segundo semestre de 2017. 

Para os contratos em fase de amortização, a suspensão alcança até quatro parcelas, que também serão incorporadas ao saldo devedor do contrato, e as parcelas suspensas, serão acrescidas ao final do contrato. 

Para a suspensão dos contratos, está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano. 

FONTE: FOLHA PE

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