Distorção salarial entre homens e mulheres afeta pernambucanos

Quantas mulheres em cargos altos têm na sua empresa? Será que elas, quando têm acesso a uma posição de gestão, ganham o mesmo que outros homens no mesmo cargo? Bom, segundo dados do site de financiamento estudantil Quero Bolsa, que cruzou informações do seu portal com o relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), os homens brasileiros ganham, em média, 44,9% a mais que mulheres na mesma posição e empresa. Em 2018, segundo o mais recente dado do Caged, a renda média mensal dos trabalhadores contratados para funções com exigência de nível superior foi de R$ 3.756,84 para homens e R$ 2.592,65 para mulheres. Uma diferença de 44,9% a favor dos homens. Quando analisada a média salarial entre os gêneros de trabalhadores com até ensino médio completo, a diferença foi de 10,89%, com homens ganhando R$ 1.570,89 e mulheres com R$ 1.416,60 por mês. Todos os estados têm diferença, sendo Maranhão, Sergipe e Bahia os que têm maiores distorções e Roraima, São Paulo e Pernambuco com as menores.

“O que nos impacta mais nessa análise de dados é que há alguns anos, o número de mulheres nos cursos superiores brasileiros já ultrapassou o de homens e elas também costumam ter maior tempo de estudos e maior presença nas pós-graduações do país. Ou seja, apesar de estar mais capacitada, a mulher continua ganhando menos. Não existe nenhuma justificativa plausível para isso e por isso quisemos fazer essa análise, porque esse cenário só se muda com informação e educação”, explica Rui Gonçalves, gerente de relações institucionais do Quero Bolsa.
 

Em Pernambuco, por exemplo, a profissão de médico generalista apresenta diferença de 56,91% em relação a homens e mulheres. Eles ganham R$ 5.666,89, enquanto que elas, R$ 3.611. “Quem pode mudar isso são as novas gerações. Isso é um fenômeno cultural, o machismo. Então é preciso informação para os jovens, empoderamento feminino e mais educação”, completa.
O que algumas mulheres não sabem é que distorções salariais baseadas no sexo de quem trabalha são proibidas por lei. Hoje, essa isonomia está presente tanto na Constituição Federal como na CLT. Contudo, Fábio Farias, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco (TRT_PE), afirma que não é simples identificar e solucionar esse problema.

“Juridicamente, a nossa constituição ela tem como um dos pilares o primado da igualdade, pessoas em situações iguais devem ser tratadas de formas iguais, credo, raça ou sexo e de uma série de outras coisas, escolha afetiva, deficiência, isso não deve influenciar. Mas, na prática, existe. O próprio Governo do Estado não dá exemplo. Quantos secretários são mulheres? Escolher homens para cargos mais altos também é um sintoma desse preconceito, que deve ser combatido”, reforça. Fato: das 27 pastas com status de secretária de Pernambuco, apenas três são ocupadas por mulheres. “Para quem se encontrar nessa situação com diferença salarial para a mesma função, se for funcionária pública, tem que divulgar, prestar queixa e colocar a boca no trombone, Já quem está no privado, deve buscar um advogado para ou fazer uma deúncia no Ministério Público do estado, ou ajuizar uma ação.”
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.