Via G1 Pernambuco
Depois das chuvas que alagaram algumas áreas do Grande Recife durante a quarta-feira (11), não é difícil encontrar pessoas que tiveram danos causados por alagamentos. Segundo o presidente da Comissão de Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Vinícius Pimentel, é preciso avaliar cada caso para saber se cabem pedidos de indenização ao poder público.
Segundo o jurista, é possível pedir o ressarcimento pelo dano causado nos casos em que o problema foi causado pela ausência da manutenção feita pelo município.
“A conservação de vias públicas, drenagem e manutenção de árvores é de responsabilidade do município. Se o poder público se omite no dever de cuidado, pode responder por danos materiais e morais que causar à população”, explica o advogado.
Ainda segundo Pimentel, há dois locais a serem procurados em caso de danos. “No caso de o dano ser causado pelo município, a população deve procurar o Juizado da Fazenda Pública se for o caso de receber até 60 salários mínimos. Acima disso, deve-se procurar a Vara da Fazenda Pública, nesse caso munido de um advogado”, esclarece.
Já em caso de acidentes naturais, não é dever do município indenizar quem for prejudicado. “A regra é que o poder público não responde por casos imprevisíveis e inevitáveis, mas sempre que o dever deles de conservação do ambiente público não for cumprido, há a necessidade de indenizar”, pontua o advogado.
Nesses casos, o jurista alerta para a importância de averiguar previamente se há a necessidade de manutenção de locais públicos. Tirar fotos do local que comprovem a necessidade de manutenção é uma das providências recomendadas. “É importante se munir de diversas provas que possam atestar a ocorrência do dano”, diz.
Seguradoras
Para alguns clientes de seguradoras, o seguro de cobertura compreensiva cobre danos provocados por causas naturais. “Só muda quando o consumidor agrava o risco, ou seja, quando vê que a rua está muito alagada, mas mesmo assim decide passar com o carro”, alerta Pimentel.
Em qualquer situação de risco, a seguradora deve ser acionada o mais rápido possível, segundo o representante da OAB-PE.