Basear candidatura em brechas da lei é ‘lamentável’, diz Roberto Livianu

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
A PROVA DE FOGO DA LEI DA FICHA LIMPA

O ano nem bem começou e pela 1ª vez na história do Brasil podemos ter já em janeiro um ex-presidente da República condenado criminalmente por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Desde a Proclamação da República, com a formatação do Estado brasileiro, sem dúvida a conquista do voto igual para todos, independente do poder econômico, e o voto da mulher são marcos da cidadania brasileira. Mas, sem sombra de dúvida, o projeto de lei de iniciativa popular é um dos instrumentos jurídicos mais importantes em termos de democracia participativa que temos no nosso sistema político.

Em 1999, conquistamos a Lei nº 9840, que define os crimes de corrupção eleitoral a partir de projeto de iniciativa popular que se transformou em lei e até hoje é uma ferramenta jurídica fundamental para combater os atos de corrupção eleitoral.

Há 7 anos e meio temos em vigor a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, sancionada, aliás, pelo ex-presidente Lula. Trata-se da Lei da Ficha Limpa, também aprovada a partir de projeto de iniciativa popular, lastreado em mais de 1,6 milhão de assinaturas, filtro importante que tem barrado candidaturas de postulantes ao poder que já tenham condenações confirmadas em 2º grau.

Além disso, como se sabe, as regras do Direito Eleitoral existem para coibir os abusos do poder econômico, abusos de campanha, abusos de propaganda. Serve para garantir condições equivalentes para os competidores nas disputas pelo voto, que devem ser limpas.

Todo povo tem o direito a eleições democráticas e candidaturas limpas para que sejam depurados os postulantes desaconselháveis, à luz dos princípios da administração e do bom senso. Da justiça, da boa fé e da honestidade. Este foi o espírito inspirador da Lei da Ficha Limpa, que 1,6 milhão de eleitores sugeriram e que o Congresso Nacional democraticamente aprovou.

Neste ano que acaba de começar, a Lei será testada como nunca foi antes. Justamente por aquele que a sancionou, pois justamente o próprio ex-presidente Lula, que já foi condenado em criminalmente a 9 anos e 6 meses de reclusão por lavagem de dinheiro e outros crimes e responde a 6 outros processos, apresenta-se novamente como candidato a presidente da República.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sinaliza que julgará a apelação interposta por Lula no próximo dia 24. Se confirmada em 2ª instância condenação de 1º grau lançada por Sérgio Moro, nos termos do entendimento consolidado no STF desde fevereiro de 2016, seria caso de expedição de mandado de prisão, até porque não caberiam embargos infringentes da decisão.

Além disso, nos termos da Lei da Ficha Limpa, Lula ficaria inelegível diante deste quadro. A legislação cita expressamente que condenados por tribunal por crime doloso não podem concorrer. Mas o ex-presidente Lula, se for condenado pelo TRF-4, não se conformará com este quadro. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) poderá ser chamado e, posteriormente, o STF (Supremo Tribunal Federal) assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e deverão fazer valer o império da lei.

Não faz sentido o sistema de justiça admitir alguém como candidato que tenha condenações, que seja ficha suja. E sob o ponto de vista de Lula, de Bolsonaro ou de qualquer outro na mesma situação, lastrear uma candidatura baseada na precariedade das liminares é lamentável para o Brasil, que tem direito a um quadro político claro e seguro no momento de votar, não sendo plausível a demora e a insegurança jurídica.

O ministro Luiz Fux, novo Presidente do TSE a partir de fevereiro, assinala com propriedade que a Constituição Federal estabelece também que o presidente com denúncia recebida deve ser afastado do cargo, não fazendo sentido que um candidato já condenado concorra nas eleições.

Portanto, de capital importância para a vida do país o julgamento do próximo dia 24 e os capítulos seguintes por parte das instâncias superiores, que precisarão cumprir seus papéis a tempo.

E o povo precisará cumprir sua parte em outubro. Caberá soberanamente a ele decidir que modelo de país e que padrão de representantes escolherá para a Presidência, para o Governo dos 27 estados, para as 54 vagas do Senado, para as 513 vagas na Câmara e as milhares de vagas nas Assembleias Legislativas estaduais.

Não existe direito líquido e certo a candidaturas de quem tem contas a acertar com a justiça. Não são plausíveis nem o jogo da vitimização nem o da chantagem. O Brasil merece respeito.

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