Aumento de tarifas de ônibus na RMR segue suspenso

Via Diário de Pernambuco
 
A suspensão de qualquer reajuste no valor das passagens de ônibus da Região Metropolitana do Recife está mantida por tempo indeterminado, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, publicada no dia 29, foi expedida em resposta à petição de fatos novos protocolada na sexta-feira passada pelo Centro Popular de Direitos Humanos e pela Rede de Articulação pela Mobilidade. O documento denuncia irregularidade na prorrogação dos mandatos dos representantes da sociedade civil no Conselho Superior de Transporte Metropolitano, durante reunião no dia 19.
 
“Tal recondução só pode ser realizada mediante eleição em conferência específica, segundo o próprio regimento interno do conselho”, informaram representantes da rede. De acordo com o TJPE, a decisão judicial confirma liminar publicada no dia 9 em resposta à ação cautelar movida um dia antes.
 
“Mantenho a tutela cautelar concedida nos autos, esclarecendo, contudo, que não houve e não há vedação a que se delibere e aprove qualquer eventual aumento das passagens, restando, entretanto, suspensa sua aplicação enquanto permanecerem os efeitos da medida aqui concedida”, diz a decisão.
 
O conselho e o Grande Recife Consórcio de Transporte já haviam entrado com pedido de revogação da liminar que proíbe o reajuste. Nesta semana, os dois pedidos foram analisados pelo juiz e ele decidiu manter a suspensão do aumento, caso venha a acontecer.
 
O Grande Recife informou, em nota, “que enviou, dentro do prazo legal, todas as informações solicitadas pelo juiz da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital, cabendo somente a ele aceitar ou solicitar mais informações. O consórcio informa que só se pronunciará a respeito do caso na Justiça, quando assim for necessário”.
 
Na segunda semana do mês de janeiro, o conselho faria reunião para definir o percentual de reajuste. A Rede de Articulação entrou com ação cautelar denunciando que os mandatos dos conselheiros tinham se encerrado em 2017 e, portanto, seriam necessárias novas eleições que validassem qualquer decisão da reunião do conselho.

O juiz acatou a ação popular e, na mesma semana, concedeu liminar suspendendo, de forma preventiva, qualquer aumento que viesse a ser definido em reuniões do conselho. O magistrado também solicitou documentos ao Grande Recife e ao conselho que comprovassem os gastos do sistema de transporte público e justificassem o aumento.
 
No dia 19, o conselho realizou reunião para reconduzir os oito conselheiros representantes da sociedade civil, a fim de legalizar a mesa e dar continuidade às discussões de reajuste. No entanto, tal prorrogação não é prevista no regimento interno do órgão, sendo necessárias novas eleições para renovação dos mandatos desses conselheiros. O processo de novas eleições, segundo o CSTM, está em andamento.

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